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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007995-47.2026.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.G.C.D. - Vistos. Defiro a gratuidade processual; anote-se. Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no prazo de 03 (três) dias, no valor de R$.792,08, referente aos meses de junho, julho e agosto, acrescido das parcelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC. Decorridos, diga a parte exequente, em 3 (três) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao Ministério Público. Requisite-se a vinda de cópia do CNIS do executado, através do sistema PrevJud. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá cópia da presente como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
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