Publicações do processo

Processo 1007992-32.2023.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1007992-32.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Village Amato - Diante da informação de que o(a)(s) executado(a)(s) quitou(quitaram) o débito, JULGO EXTINTO o processo, ajuizado entre as partes epigrafadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Sem custas finais, pois já recolhida a taxa necessária quando da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP)

2026-08-25 · TJSP

Processo 1007992-32.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Village Amato - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 150, eis que não há qualquer justificativa, devendo o exequente informar em cinco dias se o acordo homologado foi quitado, ou se há saldo remanescente a ser cobrado, e neste caso, apresente o cálculo atualizado do débito e manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, ao arquivo. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), CARLOS AUGUSTO FIMENI GERMANO (OAB 387255/SP)

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