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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1007991-40.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Escolaridade - Yuri David de Lima Gonsevski - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Yuri David de Lima Gonsevski, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela provisória de urgência anteriormente concedida e determinar em definitivo que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo assegure a matrícula e a frequência do autor na 3ª série do Ensino Médio, no período noturno, na Escola Estadual Professor Gabriel Ortiz, mantendo-se a vaga já disponibilizada em cumprimento à ordem judicial. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: PALOMA CASSIMIRO BARBOSA FAUSTINO (OAB 457742/SP)
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