2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 1007987-85.2023.8.26.0286/SP AUTOR: LIZANDRA CLETO DOS PASSOS MAGUETA ADVOGADO(A): FABIO NICARETTA (OAB SP311190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Caso acrescidos documentos aos autos na ocasião da réplica, MANIFESTE-SE, a parte autora, em 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). Int.