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1007986-96.2025.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1007986-96.2025.8.26.0006/SP Assunto: Honorários Advocatícios AUTOR: SIMONE NORBERTO MARIANO ADVOGADO(A): SIMONE NORBERTO MARIANO (OAB SP483404) RÉU: LUCIA HELENA CANDEIA BASILIO ADVOGADO(A): DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB SP246664) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, o seguinte ato ordinatório: 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3 - Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. Nada Mais. Local:

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 1007986-96.2025.8.26.0006/SP Assunto: Honorários Advocatícios AUTOR: SIMONE NORBERTO MARIANO ADVOGADO(A): SIMONE NORBERTO MARIANO (OAB SP483404) RÉU: LUCIA HELENA CANDEIA BASILIO ADVOGADO(A): DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB SP246664) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, o seguinte ato ordinatório: 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3 - Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. Nada Mais. Local:

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