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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1007985-85.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.M. - - H.M.S.M. e outro - Vistos. Inicialmente, não há que se falar em aplicação dos efeitos da revelia e julgamento antecipado do feito, posto que a presente ação cuida de direitos indisponíveis, que é disciplinado no artigo 345, inciso II do Código de Processo Civil. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar nem irregularidades a serem sanadas. A questão controvertida limita-se à analise do tipo de guarda mais adequado aos filhos, quem irá exerce-la, o estabelecimento do direito de convivência, além dos alimentos, cabendo a cada parte comprovar os fatos alegados, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Deste modo, considerando a necessidade de organização e saneamento dos autos, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, em quinze dias. Int. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 454202/SP), JULIANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 454202/SP)
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