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1007985-44.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007985-44.2026.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.A.F. - Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal, dispensando-se a certificação. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, expeça-se Carta de Sentença nos termos do artigo 1.273-A, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, se o caso. Após, arquivem-se este processo digital. P.I.C. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do 2º Subdistrito da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 2011 2 00099 234 0029438-72, para que proceda a averbação, observando que a requerente manterá o nome de casada. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO endereçado ao empregador do requerente - ZARAPLAST S.A. - para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerente, qualificado na epígrafe, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, férias e quaisquer outras gratificações eventuais ou rotineiramente recebidas. Referida importância deverá ser paga à divorciada, qualificada na epígrafe, mediante depósito em conta nº 0043329-6, Banco Itaú, Agência 1145, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima se sujeita à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento no processo supra, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO ROBERTO GOBATO BARBOSA (OAB 253269/SP)

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