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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1007980-54.2026.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Leito de enfermaria / leito oncológico - Odete de Melo Fogaça - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado em favor de ODETE DE MELO FOGAÇA contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU (DRS VI), pelos fundamentos expostos na petição inicial. A serventia certificou, à fl. 71, a existência de litispendência com os autos nº 1000263-71.2026.8.26.0594. É a síntese do necessário. DECIDO. Conforme certificado à fl. 71, verifica-se a ocorrência de litispendência, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, reconheço a litispendência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/SP)