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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007979-45.2026.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual - Fixação - E.S.A.G. - - J.A.G. - Vistos. Fls. 74/75: 1. Ciente. Anotei o novo endereço. 2. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE a parte executada para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada (cujo valor importa em R$ 51.667,63, referente aos alimentos vencidos no período de 03/24 a 04/26 atualizado até 07/26) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, cadastre a Serventia, junto ao sistema informatizado, o nome do(a) d. Advogado(a) da parte executada que atua nos autos principais, se houver. Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MAYARA NOZAKI DE SOUZA LIMA (OAB 313565/SP), ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 483456/SP), ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 483456/SP), MAYARA NOZAKI DE SOUZA LIMA (OAB 313565/SP)
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