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1007978-37.2024.8.26.0077

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível

    Processo 1007978-37.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - Lucas Tiago dos Santos e outro - Vistos. 1) Diante da ausência da vinda de outros documentos, conforme comando retro, já que a pesquisa Sisbajud retornou número bem maior de contas do que aquelas sobre as quais se fez a juntada de extratos, indefiro a justiça gratuita ao requerido habilitado pessoa física. 2) INDEFIRO, contudo, o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema RENAJUD, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, DEFERIDA a pesquisa RENAJUD após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de cumprimento de sentença Pesquisa no sistema eletrônico Renajud que foi deferida, mas a agravante não forneceu os dados para que ela fosse concretizada Falta de interesse recursal - Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169651-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2024; Data de Registro: 19/08/2024) EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Prazo de 30 dias para seguimento. Intime-se. - ADV: DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)

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