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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007978-26.2023.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204)
EXECUTADO: ALASKA TRANSPORTES ITU LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO RIBEIRO LIMA (OAB SP366336)
EXECUTADO: JOAO CARLOS CORREIA MIAZZO
ADVOGADO(A): FÁBIO RIBEIRO LIMA (OAB SP366336)
EXECUTADO: MARCIA APARECIDA FRANCISCHINELLI MIAZZO
ADVOGADO(A): FÁBIO RIBEIRO LIMA (OAB SP366336)
EXECUTADO: EXPRESSO ALASKA TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO RIBEIRO LIMA (OAB SP366336)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 120, PET1: O pedido comporta acolhimento.
A parte executada carreou aos autos a documentação comprobatória de sua situação financeira, demonstrando fluxo de caixa comprometido com despesas operacionais ordinárias, pagamento de funcionários, fornecedores e demais obrigações inerentes à continuidade de suas atividades empresariais. Ademais, a conduta da parte revela-se pautada pela boa-fé e pelo manifesto interesse em quitar integralmente a obrigação, não pretendendo eximir-se do recolhimento, mas tão somente viabilizá-lo sem comprometer a continuidade de suas atividades.
Nesse contexto, o parcelamento pretendido mostra-se razoável e proporcional, atendendo simultaneamente ao interesse da parte e à finalidade arrecadatória, sem acarretar prejuízo à Fazenda Estadual, que receberá o valor integral das custas devidas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas finais em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
PROVIDENCIE a Serventia o necessário junto ao sistema para fins de viabilizar o parcelamento ora deferido, inclusive com confirmação/apuração do valor devido, disponibilizando à parte executada as respectivas guias para recolhimento das parcelas vincendas.
Anote-se que o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado do débito remanescente e a expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, independentemente de nova intimação.
Intime-se.