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1007973-88.2025.8.26.0009

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007973-88.2025.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diego Enriquez Dominguez - Apelado: João Dantas da Silva (Não citado) - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E COBRANÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR (ARREMATANTE) CONTRA A SENTENÇA QUE ESTABELECEU A DATA DA CITAÇÃO COMO TERMO INICIAL DO ENCARGO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA A PARTIR DO REGISTRO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37-A DA LEI Nº 9.514/1997. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DA PRIVAÇÃO INJUSTA DO USO E FRUIÇÃO DO BEM. EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUE SE INICIA NA DATA DO REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, ESTENDENDO-SE ATÉ A EFETIVA IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA CITAÇÃO PARA ESTE FIM. OCUPAÇÃO INDEVIDA E POSSE INJUSTA CONFIGURADAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andresa de Moura Coelho Pereira (OAB: 286029/SP) - 4º andar

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