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1007969-72.2025.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível

    Processo 1007969-72.2025.8.26.0099 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucas Fernandes Cardoso Annibal - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução opostos por Lucas Fernandes Cardoso Annibal em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo Sicredi Fronteiras PR/SC/SP, e assim resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser o embargante beneficiário da justiça gratuita deferida às fls. 148, as obrigações decorrentes de sua sucumbência permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos exatos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho deste julgamento nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1005412-15.2025.8.26.0099, trasladando-se cópia desta sentença, devendo aquele feito retomar seu regular prosseguimento pelo saldo cobrado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro físico em razão da tramitação digital. - ADV: MONIQUE HELEN DA ROSA (OAB 500321/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)

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