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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Processo 1007968-32.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jequitibá - Fundo de Arrendamento Residencial - Far, Repr. Pelo Banco do Brasil S/A - Banco do Brasil S/A - Fls. 246/248: verifico que a penhora anteriormente deferida incidiu sobre os direitos aquisitivos da executada relativamente ao imóvel objeto da matrícula n. 142.574 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté. Contudo, o credor fiduciário informou a liquidação integral da operação de financiamento n. 651805969, circunstância que afasta a subsistência da propriedade fiduciária anteriormente constituída sobre o bem (fls. 242). Assim, consolidada a propriedade plena do imóvel no patrimônio da executada, não subsiste impedimento para que a constrição judicial passe a recair diretamente sobre o próprio imóvel, em substituição à penhora dos direitos aquisitivos anteriormente efetivada. Dessa forma, defiro a conversão da penhora dos direitos aquisitivos em penhora da propriedade plena do imóvel objeto da matrícula n. 142.574 do Seerviço de Registro de Imóveis de Taubaté, permanecendo a executada como depositária do bem, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão como termo de penhora. O imóvel já foi regularmente avaliado por Oficial de Justiça em R$ 90.000,00 (fls. 207/209), tendo a executada sido intimada da avaliação, inexistindo impugnação e havendo concordância do exequente com o valor atribuído ao bem (fls. 213/214). Acerca desta conversão, intime-se a credora fiduciária por intermédio do advogado já cadastrado, para manifestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que traga a certidão atualizada da matrícula do bem em questão, no prazo de quinze dias, para adoção de medidas quanto à averbação desta conversão da penhora. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)