Publicações do processo

1007968-32.2023.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível

    Processo 1007968-32.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jequitibá - Fundo de Arrendamento Residencial - Far, Repr. Pelo Banco do Brasil S/A - Banco do Brasil S/A - Fls. 246/248: verifico que a penhora anteriormente deferida incidiu sobre os direitos aquisitivos da executada relativamente ao imóvel objeto da matrícula n. 142.574 do Serviço de Registro de Imóveis de Taubaté. Contudo, o credor fiduciário informou a liquidação integral da operação de financiamento n. 651805969, circunstância que afasta a subsistência da propriedade fiduciária anteriormente constituída sobre o bem (fls. 242). Assim, consolidada a propriedade plena do imóvel no patrimônio da executada, não subsiste impedimento para que a constrição judicial passe a recair diretamente sobre o próprio imóvel, em substituição à penhora dos direitos aquisitivos anteriormente efetivada. Dessa forma, defiro a conversão da penhora dos direitos aquisitivos em penhora da propriedade plena do imóvel objeto da matrícula n. 142.574 do Seerviço de Registro de Imóveis de Taubaté, permanecendo a executada como depositária do bem, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão como termo de penhora. O imóvel já foi regularmente avaliado por Oficial de Justiça em R$ 90.000,00 (fls. 207/209), tendo a executada sido intimada da avaliação, inexistindo impugnação e havendo concordância do exequente com o valor atribuído ao bem (fls. 213/214). Acerca desta conversão, intime-se a credora fiduciária por intermédio do advogado já cadastrado, para manifestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para que traga a certidão atualizada da matrícula do bem em questão, no prazo de quinze dias, para adoção de medidas quanto à averbação desta conversão da penhora. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.