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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 1007966-29.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Marcus Vinicius Anderaos Costa - Vistos. As partes informam a celebração de acordo para composição amigável da demanda e requerem sua homologação, com a consequente suspensão do feito. Contudo, verifica-se que uma das cláusulas avençadas refere-se ao veículo FORD/ECOSPORT XLS 1.6L, ano/modelo 2004/2005, placas DMT-0742, sobre o qual recai restrição judicial, tendo a exequente manifestado anuência à retirada do bem do pátio em que se encontraria apreendido, permanecendo, entretanto, mantidas as restrições de circulação e transferência como garantia do cumprimento do ajuste. Todavia, até o presente momento, não há nos autos comprovação suficiente de que o referido veículo efetivamente se encontra recolhido em pátio, circunstância que se mostra necessária para a adequada apreciação da cláusula ajustada pelas partes e para eventual expedição de autorização de retirada do bem. Assim, antes da análise do pedido de homologação do acordo, determino que o executado comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante documentação idônea, que o veículo supramencionado efetivamente se encontra recolhido em pátio, juntando aos autos documento expedido pelo órgão ou empresa responsável pela custódia do bem, com a indicação do local de armazenamento e da situação atual do veículo. Com a vinda da comprovação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAMILA ANDERAOS DA COSTA ALVES COSENZA (OAB 317703/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)