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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007961-74.2026.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - C.H.P. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes supramencionadas (fls. 226/228), com o que concordou o Ministério Público (fls. 231). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Sigam os autos ao arquivo se não houver pendências nos autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: THAMIRES CORREIA DE MELLO LICARIAO (OAB 392363/SP), PAMELLA MOTTA (OAB 336535/SP)
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