2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007959-33.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO - BA22385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO FERREIRA DOS SANTOS MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO - (OAB: BA22385) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275974165 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1007959-33.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO - BA22385 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora busca a concessão ou restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Realizada perícia médica judicial em 11/05/2026, constatou o auxiliar do juízo que o autor sofreu acidente em 06/07/2014, com amputação da falange distal do 2º e 3º quirodáctilos da mão direita, e que atualmente não possui incapacidade para o exercício de atividades laborativas. Verifico no laudo pericial (id. 2258343332) que o perito respondeu no quesito 2, quanto a incapacidade para o trabalho: "Observo diminuição da capacidade laborativa, porém, o paciente encontra-se adaptado à sequela". No entanto, respondeu de forma negativa ao quesito 7, que trata sobre a redução da capacidade de trabalho. No caso, entendo que a demanda não se encontra apta para julgamento. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do perito subscritor do laudo de id. 2258343332 para que, no prazo de 10 dias, apresente laudo pericial complementar, esclarecendo a aparente divergência entre as respostas aos quesitos 2 e 7. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Jequié (BA), mesma data da assinatura eletrônica. DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA