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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007953-30.2026.8.13.0525/MGRELATOR: DANIEL TEODORO MATTOS DA SILVA AUTOR: DG PRINT IMPRESSAO LTDA ADVOGADO(A): LUAN GOMES (OAB SP347019) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação redesignada
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007953-30.2026.8.13.0525/MG AUTOR: DG PRINT IMPRESSAO LTDA ADVOGADO(A): LUAN GOMES (OAB SP347019) DESPACHO Vistos, Diante dos documentos juntados, os quais demonstram a impossibilidade de comparecimento da parte autora, redesigne a audiência de conciliação e cite-se. Fica a parte autora ciente da tese firmada no Tema 42 IRDR TJMG: “É inadmissível a representação processual por advogado ou preposto, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, quando a autora for microempresas e empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, tais pessoas jurídicas deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.”. Int.
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