Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 1007947-48.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud na modalidade teimosinha. Executado(s): ALEX DIAS DOS SANTOS, CPF 413.812.068-83 Valor: R$ 36.071,62 , atualizado até agosto/2025 - fls. 177. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 1007947-48.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - 1) Disponibilizado nos autos o resultado do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)