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1007946-62.2022.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1007946-62.2022.8.26.0510/SP APELANTE: R. ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAELA MILAN BARBOSA (OAB SP467306) ADVOGADO(A): ERIK JEAN BERALDO (OAB SP194192) Magistrado: SÉRGIO SEIJI SHIMURA Gab. 02 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº 37153 Apelação nº 1007946-62.2022.8.26.0510 (EPROC) Comarca: Rio Claro (3ª Vara Cível) Ré Apelante: R. ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Autora Apelada: MARIA JOSE LOPES Juíza: Dra. Cyntia Andraus Carretta 1. Trata-se de apelação na qual a ré apelante requereu os benefícios da justiça gratuita. Facultou-se à interessada o direito de demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A apelante apresentou petição e juntou documentos insuficientes para comprovar a necessidade da benesse (Evento 12). Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, analisando especialmente se a exposição dos fatos está em conformidade com a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC). Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça se a parte não comprovar a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, “caput”, c.c. art. 99, § 2º, CPC). Desse modo, fica indeferida a gratuidade. Recolha a apelante as custas de preparo, sob pena de não conhecimento desta apelação. 2. Após, voltem conclusos. Int.

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