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Apelação Nº 1007946-62.2022.8.26.0510/SP
APELANTE: R. ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): RAFAELA MILAN BARBOSA (OAB SP467306)
ADVOGADO(A): ERIK JEAN BERALDO (OAB SP194192)
Magistrado: SÉRGIO SEIJI SHIMURA
Gab. 02 - 35ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VOTO Nº 37153
Apelação nº 1007946-62.2022.8.26.0510 (EPROC)
Comarca: Rio Claro (3ª Vara Cível)
Ré Apelante: R. ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Autora Apelada: MARIA JOSE LOPES
Juíza: Dra. Cyntia Andraus Carretta
1. Trata-se de apelação na qual a ré apelante requereu os benefícios da justiça gratuita.
Facultou-se à interessada o direito de demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. A apelante apresentou petição e juntou documentos insuficientes para comprovar a necessidade da benesse (Evento 12).
Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, analisando especialmente se a exposição dos fatos está em conformidade com a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC). Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça se a parte não comprovar a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, “caput”, c.c. art. 99, § 2º, CPC).
Desse modo, fica indeferida a gratuidade. Recolha a apelante as custas de preparo, sob pena de não conhecimento desta apelação.
2. Após, voltem conclusos.
Int.