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1007944-18.2026.4.01.3312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA

    Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007944-18.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACIRA SILVA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO - BA42423, NILSON CARDOSO DOURADO - BA6798 e NILSON SALUM CARDOSO DOURADO - BA30292 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JACIRA SILVA DE JESUS NILSON SALUM CARDOSO DOURADO - (OAB: BA30292) NILSON CARDOSO DOURADO - (OAB: BA6798) GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO - (OAB: BA42423) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285782448 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Processo n. 1007944-18.2026.4.01.3312 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIRA SILVA DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO - BA42423, NILSON CARDOSO DOURADO - BA6798, NILSON SALUM CARDOSO DOURADO - BA30292 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc. VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: apresentar procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, com identificação das três pessoas que assinam (firma reconhecida ou juntada de cópia e documento de identidade), considerando se tratar de autor não alfabetizado; (falta documento de identificação de uma das testemunhas) Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA

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