Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1007938-05.2022.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Campo das Acacias - Janaina de Oliveira Silva - - Clebio Fernando da Silva - Vistos. Defiro a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 213.268 do 3º Registro de Imóveis de Campinas, descrito na certidão de fls. 347/350, com amparo no disposto no artigo 843, "caput", do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de penhora na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso. Se o caso, intimem-se também acerca da penhora, pessoalmente, coproprietários do imóvel, cônjuge ou companheiro da parte executada, ante o que dispõem os artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil. A fim de viabilizar a averbação da penhora por meio eletrônico a parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar o e-mail para o qual deverá ser enviado o link para emissão do boleto para pagamento dos emolumentos, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, além de informar o telefone celular do advogado, dados estes obrigatórios no preenchimento do formulário correspondente. Cumpridas as determinações, providencie a serventia o que for necessário para a averbação da penhora, por meio eletrônico. Int. Campinas, 09 de setembro de 2026. - ADV: MARCOS ABNER DA SILVA FELICIO (OAB 473918/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), AUGUSTO HENRIQUE DE MELO LEITE (OAB 461559/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)