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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1007937-86.2024.8.26.0007/SPAUTOR: FRANCISCO SANTOS MOREIRA ADVOGADO(A): TAYNÁ LAYDE MOREIRA CASTRO (OAB SP434474) SENTENÇA Ante todo o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, e o faço para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em tranferir a titularidade do veículo Hyundai, modelo i30 2.0, na cor prata, ano/modelo 10/11, placa FUL1J77 ao autor, bem como em adimplir as taxas, tributos e multas que sobre o veículo recaiam até a tradição (12/09/2023). Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.500,00 para cada qual, nos termos do art. 85 §§2º e 8º do CPC. Fica ressalvada a gratuidade concedida ao autor. P.I.C.
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