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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1007935-39.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.R.O. - Assim, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termo do art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. A exigibilidade das verbas ficará suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: SANDRA SOUSA SANTOS (OAB 354986/SP)
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