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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF11 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 1. Em homenagem aos princípios do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a eventual ocorrência de litispendência
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