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1007930-62.2021.8.26.0084

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível

    Processo 1007930-62.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - Sueli Rosangela Santana - - Antonia Marina Santana e outro - Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S.a. - Fls. 169/172: Verifico que a divergência apontada pelo 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP decorre de simples inconsistência cadastral entre a descrição originária da matrícula imobiliária e a posterior renumeração administrativa realizada pelo Município. Com efeito, a matrícula nº 173.851 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (fls. 19/20) e o respectivo Termo de Quitação firmado pela ré Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S/A (fls. 6) identificam a unidade como situada na Rua 02, nº 260, Quadra C, sob o nº 18, do Condomínio Núcleo Residencial Jardim Shangai, sob o código cartográfico nº 3362.22.12.0107.01001. A menção ao número predial 246 da Rua João Batista de Sá decorreu unicamente da atualização cadastral da certidão de valor venal municipal (fls. 18), inexistindo dúvida sobre a especialidade objetiva do bem adjudicado. Tratando-se de erro material na qualificação do endereço constante da parte dispositiva da sentença de fls. 152/153, impõe-se sua correção com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, para que onde constou "rua 02 João Batista de Sá, antiga rua n.º 2, n.º 246", passe a constar expressamente a descrição registral tabular: unidade residencial na Quadra "C", sob o número 18, situada na Rua 02, nº 260, do Condomínio Núcleo Residencial Jardim Shangai, em Campinas/SP, registrada sob a matrícula nº 173.851 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. Expeça-se competente Carta de Adjudicação em favor das coautoras Doracy Alves de Castro, Sueli Rosangela Santana e Antonia Marina Santana, instruindo-se o documento com cópia integral da petição inicial, das emendas, das procurações, da contestação de reconhecimento do pedido, da sentença de fls. 152/153, da respectiva certidão de trânsito em julgado e da presente decisão corretiva, devendo constar a senha de acesso para visualização integral dos autos pelo Oficial Registrador, consignando-se que as autoras são beneficiárias da gratuidade da justiça deferida às fls. 24/25 e reiterada às fls. 60 destes autos judiciais. Após, intime-se a parte autora para que proceda ao encaminhamento da Carta de Adjudicação expedida. Oportunamente, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO ROSA MAIA (OAB 441623/SP), MARCELO ROSA MAIA (OAB 441623/SP), MARCELO ROSA MAIA (OAB 441623/SP), DAVID EDSON KLEIST (OAB 88818/SP)

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