Publicações do processo

1007928-90.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1007928-90.2026.8.13.0145/MG EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Manifestação perita [evento 38], solicitando documentos necessários à realização da perícia contábil. O art. 400, do Código de Processo Civil, prescreve: Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398; II - a recusa for havida por ilegítima. Parágrafo único. Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido. Por sua vez, o c. Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 1763462/MG como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.000, julgado, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: - Questão submetida a julgamento: “Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.” - Tese Firmada: “Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.” Dito isso, cabe ao banco réu, ora executado, anexar o documento apontado [evento 38] ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. Assino o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. LA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.