Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007922-79.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Examinando-se os autos, constata-se a ausência de documentos necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo ou indispensáveis para aferição do interesse processual. Procuração pública A exigência da procuração por instrumento público encontra respaldo no art. 654 do Código Civil, sendo medida indispensável para a validade do mandato judicial outorgado por pessoa analfabeta. Por não saber ler e escrever, a pessoa não alfabetizada não tem como conferir, por si, o conteúdo e a extensão dos poderes conferidos em instrumento particular. Nessas hipóteses, a forma pública, longe de representar limitação, atua como salvaguarda do próprio outorgante não alfabetizado. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, CPC, apresentar: - Instrumento público de procuração (CC, art. 654, caput). Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal