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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007920-74.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.E.N.T. - - N.V.N.M. - H.J.R.T. - Vistos. 1- Fls.142/143:Defiro pedido de habilitação. Anote-se. 2- Diante dos documentos encartados às fls.102/123, concedo ao Requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Diante do fato de que a parte autora deixou de se manifestar quanto à especificação de provas, conforme certidão de fls.124, os pedidos de fls.144/149 restam preclusos, não restando amparo legal alegação de eventual desídia do antigo patrono. 4- Ante o exposto dou por encerrada a fase de instrução dos autos e concedo o prazo comum de dez dias para a apresentação das alegações finais. 5- Após ao M.P., e voltem-me conclusos para sentença. 6- Int. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), ANA CAROLINA DE ALMEIDA BARROS (OAB 327821/SP), REGINALDO DE PAULA SILVA (OAB 470656/SP)
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