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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara Cível
Processo 1007920-31.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - I.M.F. - C.S.B.E.S.P.S. - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IRANDI MAGALHÃES FARIAS em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP), resolvendo o mérito da presente ação, para: a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente no restabelecimento do fornecimento de água e coleta de esgoto no imóvel residencial da autora, situado na Rua Heitor dos Prazeres, nº 481, Parque Residencial Nova Franca, Franca/SP (RGI nº 0318356350 / Código de Cliente nº 2159914241), no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de majoração ou adoção de outras medidas indutivas e coercitivas em caso de recalcitrância; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela variação do IPCA a partir da data de publicação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), nos moldes do artigo 406 do Código Civil com a redação dada pela Lei Federal nº 14.905/2024. Por força do princípio da sucumbência e da causalidade, CONDENO a concessionária requerida ao pagamento das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO DOS REIS FERREIRA (OAB 379893/SP)
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