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1007911-46.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível

    Processo 1007911-46.2026.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Jayne Rafaela Guedes - Vistos. 1- Concedo prazo de 15 dias para juntada de procuração atualizada e específica. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)". Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br. Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 3- Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se o Administrador Judicial para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a habilitação de crédito pretendida. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)

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