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1007907-09.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007907-09.2026.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.L.D.J. - Vistos. Defiro a gratuidade processual; anote-se. Acerca do reconhecimento e dissolução da união estável, guarda dos filhos menores e regime de convivência, aguarde-se a contestação para, se o caso, deferir provisoriamente alguma medida. Fixo os alimentos provisórios em 33% do salário líquido do(a) requerido(a), para o caso de vínculo empregatício, compreendendo a base de cálculo o total da remuneração, incluídos hora extra, adicional noturno, adicional de férias e 13º salário, além da participação nos lucros e resultados, excluídos, unicamente, os descontos relativos à contribuição previdenciária obrigatória e ao IRPF, levantamento de FGTS e verbas de caráter indenizatório, oficiando-se à empregadora para desconto (fls. 44/45), se o caso e em 50% do salário mínimo nacional para a hipótese de desemprego ou atividade informal, com depósito na conta corrente indicada na petição inicial, em ambos os casos, restando fixado o dia 10 (dez) de todo mês para o pagamento. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (C.F., artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, havendo interesse de ambas as partes. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá cópia da presente como MANDADO. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP)

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