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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007906-97.2023.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jussara Onofre Dantas - Selda Onofre Dantas Eleno - - Soraya Onofre Dantas de Sousa - - Rossana Onofre Dantas - - Telesforo Onofre Neto - Vistos. No tocante à sucessão processual, o pedido comporta acolhimento. O artigo 110 do Código de Processo Civil estabelece que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo respectivo espólio ou pelos sucessores. A finalidade da norma é assegurar a continuidade da relação processual quando sobrevém o falecimento da parte litigante, evitando a extinção do processo por fato alheio à vontade dos interessados. No caso concreto, foi comunicado o falecimento de S.O.D.E., tendo sido apresentados documentos destinados à comprovação da qualidade de sucessores do cônjuge supérstite e dos descendentes indicados no requerimento. A documentação juntada permite verificar a legitimidade dos habilitandos para prosseguirem no feito na condição de sucessores processuais da falecida. Não há notícia de controvérsia acerca da sucessão nem elemento que evidencie a existência de outros sucessores necessários aptos a afastar, neste momento processual, a habilitação requerida. Diante disso, presentes os pressupostos dos artigos 110 e 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a sucessão processual postulada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual, para que a falecida S.O.D.E. seja substituída no polo processual por A.E.F., D.O.D.S. e R.O.D.C., anotando-se junto ao sistema. Procedam-se às anotações necessárias. Após, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP)