Publicações do processo

1007906-97.2023.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1007906-97.2023.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jussara Onofre Dantas - Selda Onofre Dantas Eleno - - Soraya Onofre Dantas de Sousa - - Rossana Onofre Dantas - - Telesforo Onofre Neto - Vistos. No tocante à sucessão processual, o pedido comporta acolhimento. O artigo 110 do Código de Processo Civil estabelece que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo respectivo espólio ou pelos sucessores. A finalidade da norma é assegurar a continuidade da relação processual quando sobrevém o falecimento da parte litigante, evitando a extinção do processo por fato alheio à vontade dos interessados. No caso concreto, foi comunicado o falecimento de S.O.D.E., tendo sido apresentados documentos destinados à comprovação da qualidade de sucessores do cônjuge supérstite e dos descendentes indicados no requerimento. A documentação juntada permite verificar a legitimidade dos habilitandos para prosseguirem no feito na condição de sucessores processuais da falecida. Não há notícia de controvérsia acerca da sucessão nem elemento que evidencie a existência de outros sucessores necessários aptos a afastar, neste momento processual, a habilitação requerida. Diante disso, presentes os pressupostos dos artigos 110 e 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a sucessão processual postulada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual, para que a falecida S.O.D.E. seja substituída no polo processual por A.E.F., D.O.D.S. e R.O.D.C., anotando-se junto ao sistema. Procedam-se às anotações necessárias. Após, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP), PEDRO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 358417/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.