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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007905-65.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.L.B.A. - I.R.A. - Fls. 166/168: requisite-se o desconto da obrigação alimentar, tal como consta no título executivo, em holerite/benefício (arts. 139, inciso IV, 380, inciso II, 529 e 833, inciso IV e § 2º, do C.P.C. de 2015). A seguir, aguarde-se por 60 dias úteis e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte alimentante - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego, e ainda eventual ação cível ou trabalhista na qual o executado seja parte - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Poder Judiciário etc.). Intime(m)-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP)
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