Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1007905-31.2025.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F. - K.M.S.F. - Diante do trânsito em julgado da sentença que exonerou o requerente da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor de K.M. da S.F., expeça-se ofício à empregadora do requerente, BIKRAFT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.396.289/0001-59, com endereço na Rua Angela Castione Cortelazzi, nº 604, Residencial Alvorada, Birigui/SP, CEP 16204-149, e e-mail vanguarda@vanguardacontabilidade.com.br, para que cesse os descontos em folha de pagamento relativos à pensão alimentícia anteriormente paga em favor do filho, em cumprimento à sentença transitada em julgado. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá de ofício/mandado/carta precatória/alvará para os devidos fins. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TIAGO DONÁ (OAB 287331/SP), LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP)