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Processo 1007903-18.2023.8.11.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMT

Intimo o exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito quanto ao executado VICTOR FABIANO DA SILVA REZENDE.

2026-09-15 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Vistos, etc. Consoante se infere dos autos, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Num. 168588665) para fins de redirecionamento dos atos expropriatórios aos sócios da empresa devedora. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), bem como ao disposto no art. 101 do Provimento nº 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, os atos de comunicação devem ser realizados preferencialmente por meio eletrônico ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Tendo o exequente, em cumprimento às determinações deste Juízo, indicado novos endereços para a localização do executado MARCO ANTONIO RIBEIRO na petição de Num. 244145434, impõe-se a realização de nova diligência citatória/intimatória via postal com AR, garantindo-se o contraditório prévio no âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. Posto isso, DETERMINO a expedição de carta de citação e intimação, via correios com Aviso de Recebimento (AR), em desfavor de MARCO ANTONIO RIBEIRO, nos endereços informados na petição de Num. 244145434 (Rua Ipora, nº 157, Casa QD 5A LT 14, Jardim Guanabara, Goiânia/GO, CEP 74.675-410 e Avenida Goiás, s/n, Quadra 42F, Lote 001A, Vila Santo Antônio, Itaberaí/GO, CEP 76630-000), para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação e especifique as provas que pretende produzir quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos. Juntados os comprovantes de entrega (AR), intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito quanto ao executado VICTOR FABIANO DA SILVA REZENDE. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito

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