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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 1007902-22.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.A.S.S. - Vistos. 1. DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Conforme certificado a fls. 338, decorreu sem manifestação o prazo concedido para que a parte autora regularizasse sua representação processual após a intimação pessoal de fls. 327. Todavia, considerando que a demanda versa sobre interesses de menor impúbere (direito indisponível) e diante do comprovante de agendamento prévio junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 276), acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 341/344 para evitar cerceamento de defesa e prejuízo ao infante. Dessa forma, determino a imediata remessa dos autos com vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Unidade de Itapecerica da Serra), para que assuma formalmente a representação processual do polo ativo (genitora e menor). 2. DAS TUTELAS PROVISÓRIAS E DILIGÊNCIAS No mais, reiteram-se as determinações anteriores: a) Fica mantida a guarda unilateral provisória do menor J. M. S. S. em favor da genitora, nos termos da decisão de fls. 310/312; b) Fica mantida a obrigação alimentar provisória fixada em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante (fls. 63/66 e 100/101), com desconto em folha de pagamento; c) Permanece em vigor o regime de convivência provisório estabelecido na decisão integrativa de fls. 332/333, a ser exercido em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, das 10h00 às 19h00, sem pernoite, com intermediação obrigatória na retirada e na devolução do menor por terceira pessoa de confiança (avó materna ou irmã da autora), sendo vedada a aproximação física e o contato direto entre os genitores; d) Aguarde-se a realização da entrevista pericial complementar designada pelo Setor Técnico de Serviço Social para o dia 01/10/2026, às 10h00 (fls. 328/329); e) Com a juntada do laudo técnico complementar aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP)
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