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1007892-39.2026.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007892-39.2026.8.13.0245/MG AUTOR: CARLOS VIRGILIO DE ANDRADE ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095) DESPACHO Vistos. 1 - Não há pedido de tutela de urgência. 2 – DEFIRO a assistência judiciária à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 3 – Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, salientando que este juízo poderá, em momento oportuno, chamar as partes para conciliar, nos termos do art. 139 do CPC. 4 – Cite-se e intime-se a parte ré, acerca da presente decisão, bem como para contestar no prazo legal. 5 – Faça constar na citação, que caso a parte ré não apresente contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 6 – Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo legal. Havendo, no entanto, pedido reconvencional, venham conclusos. 7 – Impugnada a contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 8 – Tudo cumprido, venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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