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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007892-39.2026.8.13.0245/MG
AUTOR: CARLOS VIRGILIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB MG185095)
DESPACHO
Vistos.
1 - Não há pedido de tutela de urgência.
2 – DEFIRO a assistência judiciária à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
3 – Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, salientando que este juízo poderá, em momento oportuno, chamar as partes para conciliar, nos termos do art. 139 do CPC.
4 – Cite-se e intime-se a parte ré, acerca da presente decisão, bem como para contestar no prazo legal.
5 – Faça constar na citação, que caso a parte ré não apresente contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
6 – Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo legal. Havendo, no entanto, pedido reconvencional, venham conclusos.
7 – Impugnada a contestação, intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
8 – Tudo cumprido, venham conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.