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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007889-76.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE: PARAISO M.A FORMATURAS LTDA ADVOGADO(A): AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência não colheu os frutos esperados. Fica ciente a parte exequente que nova solicitação de pesquisa Sisbajud somente será aceita após o decurso de 6 (seis) meses desde a última tentativa, com pagamento da respectiva taxa. Tendo em vista o pagamento da taxa de desarquivamento, os autos ficarão no prazo por 30 (trinta) dias, aguardando manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito, que deverá indicar bens passíveis de penhora e a mudança na situação financeira da devedora para dar continuidade na execução, a fim de garantir o valor de R$ 568,92 (quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos). Com as comprovações, tornem conclusos. Decorrido prazo sem manifestação, passo a restabelecer a sentença de extinção 69.91, devendo a Serventia comunicar a extinção e arquivar o processo. Intime-se.
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