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Tribunal
TJSP
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Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1007887-47.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000540-12.2020.8.16.0039 - VARA CIVEL) - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Na hipótese de haver qualquer irregularidade no mandado, cobre-se a regularização/devolução da respectiva Central e, após, devolva-se à Origem. Nessa toada, eventual pendência a ser realizada pela z. Serventia, que envolva determinações deste(a) magistrado(a) tornem conclusos com certidão. Faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
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