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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007887-20.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.R.S. - G.F.F. e outro - Vistos. Fls. 271/274: recebo como emenda à inicial. Fl. 218: concedo à requerida Gleice os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda, proposta por Alex C R da S, em face de Gleice V F e Kelly B, em relação aos menores Gabriella B R da S (nascida em 11/12/2014) e Alex B R da Silva (nascido em 08/04/2017). Para melhor adequação da pauta, entendo por bem deixar de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação, nada obstando que seja oportunamente designada audiência, acaso o ânimo e postura das partes no curso do processo demonstre que o ato seja medida útil ao deslinde do feito. Observo que já está agendada avaliação psicossocial junto ao setor técnico desta Comarca a ser realizada com as partes envolvidas (fl. 172). Denoto que a requerida Gleice se habilitou espontaneamente aos autos (fls. 216/220), assim, dou-a por citada e intimada, nesta oportunidade, para os termos da presente ação, assim como para que compareça no estudo designado (fl. 172), bem como para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. No mais, cite-se a requerida Kelly B, por mandado urgente, para ciência dos termos desta ação, assim como intime-se esta da presente decisão e para comparecimento ao estudo técnico agendado (fl. 172), bem como para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO TEODÓSIO (OAB 413782/SP), ADRIANO ARAUJO DA SILVA (OAB 409603/SP)