2026-09-16 · TJSP
Processo 1007887-08.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evelyn Gutierrez Karl - - Renan Rossini Silva de Castro Miguel - - Felipe Tadeu Navas Puzoni - - Cinthia Louzada Ribeiro - - Wanessa Cristina Ruiz - - Tiago Salatino Zanardo - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - Vistos. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pretendendo o embargante verdadeira modificação do julgado, conferindo aos embargos efeitos infringentes, o que se afigura inadmissível. A matéria alegada em embargos foi claramente analisada a fls. 435, de maneira ser evidente que o embargante agiu com má-fé, de forma protelatória. Anota-se ser viável a aplicação cumulativa das multas previstas nos arts. 81 e 1.026 do Código de Processo Civil, conforme Enunciado nº 45 do FOJESP, de seguinte teor: Nos embargos de declaração manifestamente protelatórios, é admissível a cumulação das sanções previstas no art. 18, caput e § 2º e no art. 538, parágrafo único, ambos do CPC. Diante disso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração e CONDENO o embargante em multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC) a ser revertida em favor do embargado, bem como, de forma cumulativa, multa de 10% sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 81, caput, do CPC. Int. - ADV: TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP)