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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 1007878-93.2020.4.01.3200/AM REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE PAIVA COELHO ADVOGADO(A): FERNANDA GUIMARAES (OAB MG140626) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto de decisão que inadmitiu o pedido de uniformização nacional, no qual se discute ocorrência de nulidade processual decorrente de cerceamento de defesa. É o relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e passo a analisar o pedido de uniformização. O incidente não merece prosperar. Não obstante o esforço argumentativo trazido, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento. Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito: Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Como visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material. Aqui, resta incontroverso que a discussão trazida no bojo do recurso em exame é de natureza eminentemente processual. Com efeito, a requerente argumenta que houve cerceamento de defesa decorrente da não realização de prova pericial. Ocorre que o incidente de uniformização de jurisprudência não comporta discussão desse jaez. Nesse sentido, a Súmula n. 43/TNU “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”. Outro não é o entendimento do Colegiado desta Turma Nacional. A título ilustrativo, confira-se: PEDILEF. PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL. INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL E CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM E COMUM EM ESPECIAL. VÁRIAS DECISÕES DE ADEQUAÇÃO. UMA DELAS NEGOU A CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL, MATÉRIA OBJETO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DO INSS, QUE RESTOU PREJUDICADO. OUTRA, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, RECONHECEU COMO ESPECIAL PERÍODO NO QUAL HOUVE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE VIGILANTE ARMADO. RESTOU PARA O JULGAMENTO DO INCIDENTE INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CAUSA DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA QUE INTERESSAVA AO RECORRENTE. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 43 DA TNU. NA QUESTÃO DA EXPOSIÇÃO EM SI, PRETENDE O RECORRENTE QUE A TNU REEXAMINE A PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 42. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. (PEDILEF n. 5002658-96.2011.4.04.7009, relator Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, TNU, Data de Publicação: 25/06/2018) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA EM RAZÃO DO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. REEXAME DA MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 42 DA TNU. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 43 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (PEDILEF n. 0504270-66.2014.4.05.8302, Relator Juiz Federal BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO, TNU, Data de Publicação: 02/09/2020) Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.
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