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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007878-88.2026.8.13.0525/MG
AUTOR: ELENICE DE SOUZA XAVIER SILVA
ADVOGADO(A): TACIANA ROSA FIGUEIREDO (OAB MG145920)
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte Autora objetivando para que o CEMIG DISTRIBUICAO S.A proceda com a realocação do poste situado em frente ao seu imóvel, na Rua Maria Amélia de Carvalho, n.º 815, Bairro Francisca Augusta Rios, Pouso Alegre/MG, de modo a desobstruir integralmente o acesso de veículos à garagem, sem qualquer ônus e sem a exigência de pagamento da participação financeira como condição para a execução, sob pena de multa diária.
Num exame perfunctório, entendo que a liminar almejada não deve ser outorgada, pelo menos por ora. A matéria aqui tratada demanda pormenorizada discussão e submissão ao crivo do contraditório.
Posto isso, indefiro a medida liminar pleiteada.
Cite-se a(o) Ré(u) dos termos da presente ação e o(a)(s) intime(m) para que apresente(m) defesa escrita, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Eventual proposta de acordo poderá constar de preliminar de contestação.
E dada a improbabilidade de acordo e à vista das diminutas dimensões dos boxes de conciliação, fica dispensada a audiência de conciliação.
Int.