Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Outros
Processo 1007877-15.2026.8.13.0134 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga na data de 04/09/2026.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007877-15.2026.8.13.0134/MG AUTOR: MARCIA MOREIRA TOLLEDO SILVA ADVOGADO(A): PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783) DECISÃO Vistos, etc. Observo que a parte autora pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Certo é que o benefício da justiça gratuita deve ser concedido às pessoas COMPROVADAMENTE pobres, já que em muitos dos casos este benefício é pleiteado apenas para isentar o postulante do pagamento da taxa judiciaria, das despesas processuais (para citação, realização de perícia e etc.) e dos honorários advocatícios. Em detida análise dos autos, com base nas alegações e documentos juntados aos autos, entendo que a parte autora pode ter condições de arcar com as despesas do processo, posto que não juntou documentos hábeis para comprovar sua renda mensal, como cópia da declaração de imposto de renda, CTPS, contracheque, extratos bancários, etc. Desse modo, faz-se necessário a juntada de documentos para que possa ser demonstrada a alegada incapacidade financeira para pagamento das custas processuais. Aliás, este é o entendimento do TJMG: “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - ART. 4º, DA LEI 1.060/1950 - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS - ARTS. 130 E 131, DO CPC. (TJMG - Inc Unif Jurisprudência 1.0024.08.093413-6/002, Relator(a): Des.(a) Roney Oliveira , CORTE SUPERIOR, julgamento em 25/08/2010, publicação da súmula em 19/11/2010) Posto isso, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o(s) documento(s) abaixo elencado(s), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita: 1) apresentar cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (DE TODA A DECLARAÇÃO) entregue à Receita Federal OU documento emitido pelo site da Receita Federal informando que não consta declaração de imposto de renda da parte autora nos bancos de dados da Receita Federal, que poderá ser emitida no site da receita federal, através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). 2) Cópia integral da carteira de trabalho – CTPS para demonstrar que não possui vínculos de emprego. 3) Comprovante de recebimento de salário dos últimos 06 (seis) meses, caso esteja empregado. 4) Extrato consolidado bancário (conta corrente e aplicações/investimentos) dos últimos 06 (SEIS) meses de todas as contas vinculadas ao CPF da parte autora. A parte autora deverá também juntar os extratos de todos os bancos virtuais/eletrônicos. E em consulta ao sistema SISBAJUD foi possível verificar que a parte autora tem conta em 6 (SEIS) bancos, conforme documento em anexo a esta decisão. Assim, fica desde já a parte autora advertida que deverá juntar extrato bancário de todos os bancos constantes do documento em anexo. Registro que está sendo muito comum as pessoas terem uma elevada movimentação financeira em conta corrente e cartões de crédito, sem que haja comunicação da entrada e saída de recursos para a Receita Federal. Daí a necessidade de apresentação de todos estes documentos para melhor análise da capacidade financeira da parte. Fica a parte autora desde já advertida que a ausência de apresentação de todos dos documentos e extratos acima elencados implicará na presunção de que possui elevada movimentação financeira e, via de consequência, condição para custear as despesas do processo. Saliento que os documentos supra podem ser requeridos eletronicamente, junto ao site dos respectivos órgãos/empresas. Deverá a parte autora marcar com sigilo todos os documentos acima elencados para que apenas este Juízo possa ter acesso aos mesmos. Caso não coloque sigilo a parte autora estará reconhecendo que não se opõe a que terceiros tenham acesso a estes documentos. Decorrido o prazo, autos conclusos. Intime-se. Caratinga, na data da assinatura digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.