2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007876-57.2026.8.13.0707/MGAUTOR: DENNIS CESARIO DE LIMA SILVA MARCELINO ADVOGADO(A): KAROLINNE APARECIDA DORNELES LOPES (OAB MG194965) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291) DESPACHO INTIMEM-SE o autor e o primeiro réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem expressamente o alcance da obrigação relativa à regularização do gravame, informando se o Banco Santander se compromete a promover a respectiva retificação diretamente no Sistema Nacional de Gravames ? SNG, com a alteração do registro do Estado de São Paulo para Minas Gerais. Caso essa seja a obrigação assumida pelo primeiro réu, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar termo aditivo ou manifestação conjunta que esclareça expressamente a obrigação, inclusive quanto ao prazo para seu cumprimento e à comprovação nos autos. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação. Sem prejuízo, objetivando o regular prosseguimento do feito em relação ao segundo réu, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Em seguida, intimem-se a parte autora e a segunda parte ré para manifestarem se possuem provas orais a produzir ou prentende o julgamento antecipado da lide, no prazo de cinco dias. Havendo pedido de designação de audiência, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, independente de nova conclusão. Caso pretenda a oitiva de testemunhas, incumbirá às partes providenciarem o comparecimento destas em juízo, na data e horário designados, observado o disposto no art. 455 do CPC. Não sendo o caso de provas orais, conclusos para sentença. Intimem-se. 7