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1007875-75.2026.8.13.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Betim · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007875-75.2026.8.13.0027/MGREQUERENTE: ISMAEL SILVA SOUTO ADVOGADO(A): ANDERSON RAMOS KAIZER (OAB MG185121) ADVOGADO(A): GERFESON SOUZA REGO (OAB MG055915) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: (a) condenar a parte ré a adequar a alíquota da contribuição previdenciária da parte autora ao patamar de 8% (oito por cento), em conformidade com o percentual previsto na Lei Estadual n° 10.366/1990, afastando-se a incidência da Lei Federal n.º 13.954/2019 e, ainda, a cessar os descontos realizados no importe de 3,5% sobre a rubrica Fundo Aposentadoria ou denominação equivalente; (b) condenar os réus as restituírem ao autor os valores descontados indevidamente de sua remuneração mensal, a título de contribuição previdenciária, com a utilização da alíquota superior a 8% (oito por cento), no período compreendido entre Janeiro/2023 e Dezembro/2024; (c) condenar os réus a restituírem ao autor todos os valores descontados a título de Fundo Aposentadoria (3,5%), desde Dezembro/2024 até a efetiva cessação do desconto.

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