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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1007874-50.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fernando Celso de Oliveira Braga - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. Indefiro o pedido de suspensão formulado a fls. 1752/1754, pois eventual medida liminar deveria ser concedida no bojo da Reclamação, que não constitui forma de recurso, mas ação autônoma. Ademais, conforme informado pela parte ré, foi negado seguimento à Reclamação 94444/SP, em 27/05/2026. Assim, aguarde-se no prazo por 30 dias úteis pelo cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença quanto a cobrança dos honorários arbitrados em sede recursal. Após, arquive-se definitivamente o feito (Código SAJ 61615 ou botão "Baixar e arquivar", a partir da fila ag. Decurso de Prazo - Publicação). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. - ADV: RICARDO NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP), DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO (OAB 428363/SP)
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