2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007873-88.2024.8.26.0100/SPEXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424) ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão de Evento 177 que atesta o decurso do prazo sem impugnação pelos executados, defiro o levantamento dos valores depositados na conta judicial. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário anexado ao Evento 184. Efetivado o levantamento, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito remanescente, com a devida amortização da quantia já levantada, bem como indique bens passíveis de penhora ou requeira as medidas executivas concretas que entender pertinentes para o regular prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Int.