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1007865-33.2022.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível

    Processo 1007865-33.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Lourdes da Silva Nogueira - - Carolinna Heloisa Nogueira - Associação Educacional Atmo - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/26 às 14 horas. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, indiquem seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e números de aparelho celular, bem como de seus advogados e testemunhas. A audiência por videoconferência é realizada por meio da ferramenta Microsoft teams, via computador ou smarthphone (com vídeo e aúdio habilitados), com envio de link de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes. No dia e horário agendados, todas as partes e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados. O acesso das partes e testemunhas à sala de audiência por videoconferência será obrigatório, acarretando a ausência os mesmos efeitos da audiência presencial. Como primeiro ato de audiência, os integrantes deverão exibir seus respectivos documentos de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação). Ainda, nos termos do Art. 3º, §2º da Resolução CNJ nº 314/2020, e do art. 2º, §1º do Provimento CSM nº 2554/2020, compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que, eventualmente, impeçam a realização dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, cabendo ao juízo decidir acerca da matéria. Se os patronos tiverem acesso aos documentos das partes e testemunhas (RG ou CNH), e à qualificação com estado civil, profissão, endereço, poderão anexá-los à manifestação, o que contribui e agiliza na identificação, do contrário, os documentos serão apresentados na própria audiência. Recomenda-se leitura prévia das informações disponíveis no link abaixo para a participação da audiência: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer Por fim, em atendimento ao disposto no artigo 357, III, do CPC, consigno que a distribuição do ônus da prova será feita nos termos do previsto no artigo 373, I e II do NCPC. Int. - ADV: ILSO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 423889/SP), ILSO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 423889/SP), RODRIGO DE SOUZA COELHO (OAB 165045/SP)

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